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sábado, 13 de julho de 2013

DA MANIFESTAÇÃO POPULAR À AÇÃO MILITAR



Tenho ouvido muita gente discutir sobre uma possível intervenção das Forças Armadas na política nacional. Contra ou a favor, até agora ninguém se preocupou em definir o verdadeiro papel constitucional da instituição castrense.

Em primeiro lugar, é necessário que se diga que os militares, antes de vestir a farda, são cidadãos afetados pelas mesmas emoções que os civis. Tanto para um lado quanto para o outro. O que difere civis de militares é que, estes últimos, acima de qualquer emoção e antes de qualquer impulso, colocam a noção de dever, de obrigação constitucional e, principalmente, o cumprimento do juramento que fizeram de proteger a Pátria, com o sacrifício da própria vida, se necessário. Aqueles que sonham em ver os militares tomando o poder e resgatando a dignidade nacional perguntam-se, sem parar, por que os militares estão calados, assistindo indiferentes a todo o descalabro que assola nosso país. Esses ainda não perceberam que as FFAA não estão indiferentes, estão disciplinadamente silenciosas.

Disciplina e Hierarquia são as bases fundamentais da atividade castrense. E não sem motivo. A instituição militar existe para a aplicação cívica da violência. Essa violência tem uma característica líquida, ou seja, derramada sobre a superfície de uma mesa, irá se espalhar indiscriminadamente. A única forma possível de conter essa violência dentro dos limites constitucionais, em outras palavras, não deixar que ela se alastre aleatoriamente, é através da disciplina e hierarquia.

Se formos procurar, nas entrelinhas da Constituição Federal, o motivo deste silêncio, encontramos no Art. 142:

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Por isso, limitados pela disciplina constitucional e comandadas pelas instituições e autoridades civis, as Forças Armadas não podem tomar nenhuma atitude sem que antes sejam provocadas por qualquer dos poderes constitucionais. Assim, as recentes manifestações populares, que clamam pela intervenção dos militares, não podem ser atendidas sem que se incorra em insconstitucionalidade.

Por outro lado, o parágrafo único do Art. 1º diz:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Aqui chegamos ao ponto nevrálgico do problema: O povo pode conclamar a atuação das Forças Armadas e estas não podem se negar a atender ao chamado daquele a quem elas servem.

Mas quem é o povo, esse ente abstrato? Seriam 1.000 manifestantes? 100.000? Uma massa, de qualquer tamanho, reivindicando uma pauta difusa de ações, entre elas a intervenção militar?

Não importa o tamanho da manifestação. Importa, sim, a essência do movimento, o foco no pedido de intervenção para garantia da lei e da ordem. Importa que o movimento não seja contaminado por ideologias quaisquer. No dia em que tivermos um milhão de manifestantes gritando na rua pelo socorro militar, então teremos, a exemplo do que aconteceu na Marcha da Família com Deus pela Liberdade, a resposta inequívoca da Marinha, do Exército e da Força Aérea.

Imagem recebida por email de amigo militar.

A imagem diz tudo. Não é necessário desenhar. Ou seria?

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