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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A coerção do "deus" Estado. Ou: Você deve o Imposto de Renda até prova em contrário.

Conversando com um amigo, Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, levantei o seguinte ponto: Por que temos que sofrer retenção de imposto de renda na fonte? Ele, então, sacou o regulamento do IRPF e explicou que o imposto é devido no momento em que auferimos a renda e, no ano seguinte, a declaração feita à Receita Federal é mero ajuste de contas para apurarmos a diferença entre o imposto devido e o efetivamente pago. Se pagamos a maior recebemos a diferença.

Muito bem! Se apuramos que pagamos mais do que o devido a conclusão é que pagamos o que não devíamos. O "deus" Estado não se contenta com o que devemos, enfiando suas mãos invisíveis em nosso bolso e tomando-nos aquilo que não devemos. O pior é que a devolução só vem corrigida a partir de abril do ano seguinte, quando deveria sofrer a correção desde a retenção, ou seja, no ano anterior. Assim, o sistema toma o dinheiro que é nosso, joga com ele e embolsa a maior parte da correção.

Mas a lei diz que... Ora, a lei! A lei é imoral, o estado é tirânico e o cidadão que se dane!

E desde quando salário é renda?

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