Estamos
vivendo um processo de revisionismo histórico sem precedentes. A ideologização da
nossa Historia conta, principalmente, com o desconhecimento e o descaso da
população brasileira que, prefere antes aceitar as opiniões prontas e
fagocitadas por relativistas revolucionários a ter o trabalho de buscar as
fontes primárias – os documentos que tornam possível o conhecimento histórico –
e analisá-las. Este processo é levado a cabo pela má fé da intelectualidade acadêmica e política, maioria esmagadora da mídia mainstream, contando com o (desejável, por parte dos de má fé) analfabetismo funcional de grande parcela da comunidade acadêmica e da população em geral.
Um
dos mitos considerados, hoje, como verdade histórica irrefutável é a
instituição do bipartidarismo pela “ditadura” militar como meio de
aniquilamento de uma possível oposição político-partidária. Nada mais falso. Derrubar
este mito é tarefa das mais simples e fáceis bastando, para isso, uma rápida
passada nos documentos oficiais da época.
Quero
deixar claro que este texto não tem a pretensão de ser um estudo histórico do
problema proposto mas tão somente uma reflexão, uma tentativa de aproximação da
verdade histórica à verdade absoluta.
Vamos considerar o recorte temporal que se estende de julho de 1965 até setembro de
1995. Nesses trinta anos e dois meses encontramos a documentação
pertinente à nossa análise.
Em
27 de outubro de 1965, o presidente Castello Branco promulga o Ato Institucional
nº 2. Eis a parte que nos interessa:
Art. 18 - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos
e cancelados os respectivos registros.
Parágrafo
único - Para a organização dos novos Partidos são mantidas as exigências da Lei nº
4.740, de 15 de julho de 1965, e suas modificações.
O
AI-2 determina que os novos partidos serão organizados de acordo com lei votada
e aprovada por um Congresso Nacional que foi legitimamente eleito pelo voto
direto e democrático, anterior ao Ato. Uma leitura do texto da Lei 4.740 nos
mostra que:
Matematicamente
falando, seria possível a criação de até 33 novos partidos, considerando que
cada um tivesse o apoio de 3% do eleitorado. Na prática isso era inviável,
obviamente, por uma questão de tempo para as próximas eleições que ocorreriam
em 15 de novembro de 1966. Em vista disso, as forças políticas dos partidos
extintos aglutinaram-se em dois grandes partidos, basicamente de situação
(ARENA) e oposição (MDB). Não cabe aqui discutir se essa oposição era efetiva
ou meramente simbólica. Isto é tema para outra ocasião.
Em
21 de julho de 1971 a Lei nº 4.740 é revogada pela Lei nº 5.682, de 21 de
julho de 1971.
Apertam-se
as exigências para a criação de novos partidos. Ainda assim é matematicamente
possível o registro de 14 partidos políticos. Nesta época estava sendo
articulado o Partido Democrático Republicano – PDR, de Pedro Aleixo. Não
conseguindo as assinaturas de apoio necessárias ao registro do partido, então
sob direção de Mauricio Brandi Aleixo, filho
de Pedro Aleixo, com a adesão de Sandra Cavalcanti, pelo Rio de Janeiro,
o PR abriga-se no PTB para concorrer ao governo do Estado do Rio de Janeiro, em
1982.
A
Lei nº 5.682 é revogada pela Lei 9.096, de
19 de setembro de 1995.
Art. 7º O partido
político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra
seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter
nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de
eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em
branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um
mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Esta
é a Lei vigente. É visível a facilidade resultante dela para a criação de
novos partidos, em relação às anteriores. O resultado é a profusão de legendas
de aluguel existentes atualmente, o que também é tema para outra análise.
A
verdade é que, em nenhum momento, o governo militar impediu, obstaculizou ou proibiu
a criação de mais de dois partidos, embora tenha dificultado a tarefa, o que não foi de todo mau.
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Quanto a uma
oposição “fantoche”, gostaria de citar o nome de Márcio Moreira Alves, deputado
federal pelo MDB, que foi um ícone da mais ferrenha oposição ao governo
militar, inclusive sendo considerado por alguns como o causador do AI-5. Outro mito
que será tema para outra conversa.
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